Ministério Publico deve pedir impugnação de candidaturas


O prazo para os pedidos de impugnação de candidaturas para as eleições 2012 venceu na última sexta-feira (13). Já na no final desse prazo foi confirmado o pedido pelo Ministério Público na figura do promotor Dr. Waldemar Ferraz Filho que protocolou a solicitação de impugnação das candidaturas de: Joanito Barbosa (PP) - candidato a vereador; e de Álvaro Bessa (PT) - candidato a prefeito. Ambos são de Santo Antônio de Jesus. Além das candidaturas, há também uma solicitação para Dom Macedo Costa para o ex-prefeito e candidato a prefeitura as eleições Zé Froes (PSD). O promotor Dr. Waldemar Ferraz, da 56ª Zona Eleitoral, em entrevista a Marcus Augusto da Recôncavo FM na manhã desta segunda-feira (16) explicou que o Ministério Público fez essas impugnações em decorrência de um dever constitucional ilegal, "evidentemente que  Álvaro Bessa e Zé Froes tem os nomes no TCU ou TCM  respectivamente teriam que ser impugnadas e o Ministério Público tem esse dever de pedir a impugnação, até mesmo por recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral", disse. 
 (Promotor de Justiça Dr. Waldemar Ferraz)
De acordo com o promotor, essa impugnação abre um processo do qual todos os impugnados tem direito a defesa em sete dias e ao término da apresentação desse processo a Justiça Eleitoral de 1º grau realiza o julgamento deferindo ou indeferindo o registro de candidatura e evidentemente que se o candidato tiver seu pedido indeferido cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e também se possível ao Tribunal Superior Eleitoral, após impugnação os candidatos poderão fazer campanha eleitoral ainda que estejam subjulgos, inclusive participar da votação. “Só fica validada a eleição dele condicionado ao deferimento útil ao pedido de candidatura, nenhum candidato que teve em última instância seu pedido indeferido vai poder assumir cargo, em decorrência dos efeitos das ações de impugnação”, acrescentou.
Dr. Waldemar ressaltou ainda que o 1º julgamento é da primeira instância, no caso, em Santo Antônio de Jesus, cabendo recursos ao TRE depois da tramitação desse processo que não impede a campanha eleitoral de nenhum dos três candidatos. Questionado se alguém provocou este pedido de impugnação, o promotor respondeu que a única existente foi no caso de Joanito Barbosa, os outros dois possuem nome no Tribunal de Contas sendo, o Ministério Público, obrigado a examinar essas listas e verificar se antes da rejeição de contas houve impugnação. “No caso de Joanito, ele sabia que tinha exercido o cargo nos seis meses que antecedem o pleito eleitoral e no caso um eleitor fez um requerimento ao Ministério Público Eleitoral protocolado ao juiz eleitoral, com redação feita por advogado dizendo que o vice-prefeito assumiu no dia 18 de maio o cargo de prefeito, entrou em exercício, praticou atos, inclusive juntou atos no decreto do qual teria nomeado dois funcionários para o quadro de funcionários do município, juntou o decreto, cópias de entrevistas coletivas, comprovando o exercício no cargo na data acima citada. "Se ele entrou nessa data, ele fica impedido pela lei de inelegibilidade”, explanou.
Impugnação da candidatura de Zé Fróes em Dom Macedo Costa – “No caso de Zé Fróes ele figura na lista de rejeição no Tribunal de Contas do Município por duas vezes em exercício de 2004 / 2005. A Câmara de Vereadores aprovou as contas dele e o Tribunal de Contas emitiu parecer, então ele teve conta rejeitada pelo órgão competente julgador, aparentemente parece ter uma contradição nessa situação, o Tribunal de Contas tanto emite parecer como emite julgamento, no caso da verba de união, de convênio, o Tribunal de Contas julga, quando é análise das contas anuais o Tribunal de Contas emite parecer para que o Poder Legislativo faça o julgamento final”, explicou.
Fonte: Voz da Bahia - Letícia Oliveira

Léo Barbosa

Léo Barbosa é Professor graduado em Letras pela UNOPAR - Universidade Norte do Paraná e atua nas Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino; é também radialista e empresário do ramo de hotelaria.

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