Eleitor que não requisitou título até 9 de maio está impedido de votar

O cidadão que não tinha título de eleitor e não requisitou até o último dia 9 de maio, prazo limite estipulado pela Justiça Eleitoral, não poderá votar na eleição municipal deste ano. Quem já tem o título de eleitor, poderá votar mesmo que no dia da votação esteja sem o documento – basta saber qual é a seção eleitoral e levar um documento com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de apresentação do título junto com documento com foto para que o eleitor pudesse votar – permaneceu somente a necessidade de um documento com foto. 
Fonte: G1
Léo Barbosa

Léo Barbosa é Professor graduado em Letras pela UNOPAR - Universidade Norte do Paraná e atua nas Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino; é também radialista e empresário do ramo de hotelaria.

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