Justiça Federal proíbe a veiculação de comerciais de cerveja antes das 21 horas

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A Justiça Federal em Santa Catarina aceitou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da veiculação de comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com o teor alcoólico superior a 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão.
A decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade dos consumidores.
As mesmas restrições já valiam para o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico –faixa que atinge principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A decisão obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina –órgão pertencente ao MPF– sustentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool principalmente por crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da população e elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Léo Barbosa

Léo Barbosa é Professor graduado em Letras pela UNOPAR - Universidade Norte do Paraná e atua nas Redes Públicas Municipal e Estadual de Ensino; é também radialista e empresário do ramo de hotelaria.

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