Trabalhador tem até 12 de abril para contestar auxílio emergencial negado; Saiba mais

Plataforma online permite acesso a partir desta sexta (02.04). Prazo para contestar inelegibilidade entre os que estavam na base do governo em dezembro de 2020 será de 10 dias


Foto: Reprodução/Ministério da Cidadania

As pessoas desse grupo potencial do Auxílio Emergencial 2021 que forem consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para contestações. Caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão "Contestar". 

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Fonte: Ministério da Cidadania

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