Deputados baianos recebem minuta de projeto da lei que vai regulamentar rateio de recursos do precatório do FUNDEF entre profissionais do magistério

Documento foi entregue por representantes de entidades durante Audiência Pública realizada na ALBA 

Uma minuta do projeto de lei que vai regulamentar os critérios de divisão dos recursos de precatórios do FUNDEF entre os profissionais do magistério foi entregue ontem (14) a deputados baianos em audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O documento, sugerido pela Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP), foi elaborado com base na Emenda Constitucional nº 114/2021 pelo advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico da ACEB e AFPEB. A União tem até dezembro para o repasse financeiro ao Governo da Bahia e aos municípios baianos. A expectativa das entidades é a de que a regulamentação do rateio seja feita o mais rapidamente possível.


Segundo a presidente da ACEB, diretora jurídica da Fetrab e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes, o Projeto de Lei deve ser sancionado com brevidade para que, a partir da regulamentação no Estado e nos municípios, a segunda fase da luta das entidades - pressão sobre a União para que o repasse do recurso seja feito com a máxima brevidade - seja iniciada. A terceira etapa será garantir que os 60% dos recursos cheguem até os professores e professoras, conforme determina a lei. “Temos pressa na regulamentação porque quando o recurso chegar, os critérios de rateio entre os professores precisam estar bem definidos e claros”, declarou.


“Demos um primeiro passo importante na luta dos professores da Bahia pela regulamentação dos precatórios do Fundef, mas esperamos que os deputados que viabilizaram a realização da Audiência Pública convençam seus pares a também se empenharem para consolidar esse pleito tão importante dos professores”, completou Marinalva Nunes. Os parlamentares que assinaram a Circular de Convocação da referida audiência foram Fabíola Mansur (presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciências, Tecnologia e Serviços Públicos da Alba), Bira Coroa, Olívia Santana, Osni Cardoso e Talita Oliveira. 


Entenda - O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024.


Motivo de ampla discussão entre os envolvidos (servidores, entes públicos, órgãos de controle e poder judiciário), a questão foi resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada com a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022, que expressamente determinou a destinação de 60% dos precatórios aos professores. “Mais do que isso, as normas instituíram sanções aos entes públicos, Estados e Municípios, que descumprirem o dispositivo, dentre elas, a impossibilidade de repasse de transferências voluntárias pela União”, explicou o advogado Jorge Falcão Rios.


Têm direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação. 


O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. Não há necessidade de contratação de advogados ou outorga de procuração para que os professores recebam os valores que lhes são devidos. (Carla Santana)




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