Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos de energia e telecomunicações. Empresas também poderão ser punidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados (como internet). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de julho de 2025.
A medida altera o Código Penal e outras legislações para enfrentar o crescimento de crimes que têm causado interrupções de serviços públicos essenciais, como falta de energia, internet e telefonia em hospitais, escolas, comércios e residências.
O que muda com a nova lei?
A lei endurece penas e cria regras mais rigorosas para empresas e pessoas físicas envolvidas nesses crimes.
1. Furto de fios e cabos agora é crime qualificado
Foi incluído no Código Penal que o furto de fios e cabos usados em serviços públicos passa a ter pena mais severa.
Nova pena: de 2 a 8 anos de prisão + multa.
⚠️ 2. Roubo com impacto em serviços públicos terá pena maior
🔌 3. Receptação de fios roubados também será punida com mais rigor
Quem compra, vende ou armazena fios e cabos roubados, mesmo que não tenha praticado o furto, pode pegar o dobro da pena prevista anteriormente.
4. Empresas que usam fios de origem criminosa poderão ser punidas
Empresas de telefonia ou internet que usarem, mesmo que por negligência, fios ou equipamentos roubados estarão sujeitas a sanções legais, como multas ou cancelamento de autorizações.
Quando a lei passa a valer?
A Lei nº 15.181/2025 já está em vigor, desde sua publicação no DOU, em 29 de julho de 2025.
Resumo:
Crime ou conduta | Nova pena prevista |
---|---|
Furto de fios e cabos | 2 a 8 anos + multa |
Roubo com impacto em serviços públicos | 6 a 12 anos + multa |
Receptação de fios e cabos roubados | Pena dobrada (até 8 anos) |
Interrupção de serviços durante calamidade | Penas dobradas |
Empresas que usarem material roubado | Sanções legais e administrativas |
Fonte: Diário Oficial da União