Uma nova legislação sancionada em 6 de outubro de 2025 reforça o compromisso das escolas brasileiras com a proteção de crianças e adolescentes. A Lei nº 15.231/2025 determina que estabelecimentos de ensino devem notificar o Conselho Tutelar sempre que ocorrerem casos de violência no ambiente escolar, incluindo situações de automutilação, tentativa de suicídio ou suicídio consumado.
📜 O que diz a nova lei
A Lei nº 15.231 altera duas normas importantes:
- A Lei nº 13.819/2019, que criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
- E a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com a mudança, as escolas públicas e privadas passam a ter obrigação legal de comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos:
- Violência envolvendo alunos dentro do ambiente escolar;
- Episódios de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios consumados;
- Alunos com mais de 30% de faltas acima do limite permitido por lei.
Essa notificação deve ser feita de forma sigilosa e responsável, para garantir a proteção e o acompanhamento adequado dos estudantes.
💬 Por que a lei é importante?
O objetivo é fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência, ampliando a comunicação entre escolas, conselhos tutelares e órgãos de saúde mental.
Antes, muitos casos de sofrimento emocional, automutilação ou violência passavam despercebidos ou eram tratados apenas internamente pelas instituições de ensino. Agora, com a nova lei, será possível:
- Detectar situações de risco de forma mais rápida;
- Ativar o Conselho Tutelar para que tome medidas de proteção;
- Gerar dados e estatísticas que ajudem na criação de políticas públicas de prevenção.
👩🏫 O papel das escolas
As escolas devem criar protocolos de notificação e acompanhamento, além de:
- Capacitar professores e funcionários para identificar sinais de sofrimento emocional;
- Estabelecer fluxos de comunicação seguros com o Conselho Tutelar;
- Promover ações educativas sobre saúde mental e prevenção da violência.