Lei determina notificação ao Conselho Tutelar de casos de violência nas escolas

 

Foto: Reprodução/ DOU

Uma nova legislação sancionada em 6 de outubro de 2025 reforça o compromisso das escolas brasileiras com a proteção de crianças e adolescentes. A Lei nº 15.231/2025 determina que estabelecimentos de ensino devem notificar o Conselho Tutelar sempre que ocorrerem casos de violência no ambiente escolar, incluindo situações de automutilação, tentativa de suicídio ou suicídio consumado.

📜 O que diz a nova lei

A Lei nº 15.231 altera duas normas importantes:

  • A Lei nº 13.819/2019, que criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
  • E a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com a mudança, as escolas públicas e privadas passam a ter obrigação legal de comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos:

  1. Violência envolvendo alunos dentro do ambiente escolar;
  2. Episódios de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios consumados;
  3. Alunos com mais de 30% de faltas acima do limite permitido por lei.

Essa notificação deve ser feita de forma sigilosa e responsável, para garantir a proteção e o acompanhamento adequado dos estudantes.


💬 Por que a lei é importante?

O objetivo é fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência, ampliando a comunicação entre escolas, conselhos tutelares e órgãos de saúde mental.

Antes, muitos casos de sofrimento emocional, automutilação ou violência passavam despercebidos ou eram tratados apenas internamente pelas instituições de ensino. Agora, com a nova lei, será possível:

  • Detectar situações de risco de forma mais rápida;
  • Ativar o Conselho Tutelar para que tome medidas de proteção;
  • Gerar dados e estatísticas que ajudem na criação de políticas públicas de prevenção.


👩‍🏫 O papel das escolas

As escolas devem criar protocolos de notificação e acompanhamento, além de:

  • Capacitar professores e funcionários para identificar sinais de sofrimento emocional;
  • Estabelecer fluxos de comunicação seguros com o Conselho Tutelar;
  • Promover ações educativas sobre saúde mental e prevenção da violência.


🧠 Saúde mental e prevenção

A lei também reforça o papel da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída em 2019.
Essa política incentiva a integração entre áreas da educação, saúde e assistência social, para que crianças e adolescentes recebam o suporte necessário em momentos de vulnerabilidade.


⚖️ Quando a lei entra em vigor

A Lei nº 15.231/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 7 de outubro de 2025.
A partir de agora, todas as escolas brasileiras devem seguir as novas exigências, sob acompanhamento dos Conselhos Tutelares e demais órgãos competentes.

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