UFBA exonera professora que contestou cotas raciais após decisão do TRF-1

Decisão do TRF-1 determina exoneração de docente e reforça entendimento sobre aplicação das cotas raciais em concursos públicos.

Foto: Reprodução/UFBA

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) exonerou uma professora do Departamento de Biorregulação do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que derrubou a liminar que garantia sua posse no cargo.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e assinada pelo pró-reitor de Desenvolvimento de Pessoas, Jeilson Barreto Andrade.

A docente havia sido nomeada após acionar a Justiça para contestar a aplicação das cotas raciais em concursos públicos para professores universitários. Com a nova decisão, a UFBA declarou o cargo vago, abrindo caminho para a nomeação do candidato cotista.


Entenda o caso

O impasse começou em 2021, quando o professor Felipe Hugo Fernandes, doutor em Ciências Farmacêuticas pela Unesp, foi aprovado em primeiro lugar na cota destinada a candidatos negros para o cargo de professor adjunto de Farmacologia.

A candidata da ampla concorrência, também primeira colocada em sua categoria, entrou com ação judicial alegando que, por haver apenas uma vaga, ela deveria ser nomeada.

Na época, a Justiça Federal concedeu liminar favorável à professora, impedindo a posse de Fernandes e permitindo que ela assumisse o cargo. A decisão gerou grande repercussão dentro da universidade, afetando também outros candidatos cotistas.


Decisão do TRF-1 reverte liminar

Após quatro anos de disputa judicial, o TRF-1 acolheu o recurso apresentado por Felipe Hugo Fernandes e pela UFBA, revertendo a decisão inicial.

O tribunal entendeu que o fracionamento de vagas por área ou especialidade — prática comum em concursos com apenas uma vaga — viola o princípio das ações afirmativas, que determina reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros.

De acordo com o advogado de Fernandes, Igor Mascarenhas, a decisão acompanha o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

“As cotas devem ser calculadas com base no número total de vagas ofertadas, e não por área específica. Caso contrário, a política afirmativa seria inviabilizada.”


Impactos e próximos passos

Com a decisão judicial, a UFBA deverá nomear Felipe Hugo Fernandes para o cargo de professor adjunto. Ainda não há prazo definido para sua posse.

A exoneração da professora marca o fim de um dos casos mais emblemáticos sobre a aplicação das cotas raciais em universidades federais, tema que continua gerando debates jurídicos e acadêmicos em todo o país.

Especialistas avaliam que a decisão pode influenciar concursos futuros, consolidando a interpretação de que as cotas devem ser aplicadas sobre o total de vagas do edital, e não em cada subárea. 


Fonte: Bahia Notícia

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