IR 2026: prazo de 23 de março a 29 de maio; veja quem deve declarar e documentos necessários

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 Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Imposto de Renda 2026: prazo vai de 23 de março a 29 de maio; veja quem deve declarar e quais documentos separar

Receita Federal confirmou nesta segunda (16) as regras do IR 2026. Quem ganha acima de R$ 35.584 ao ano é obrigado a declarar. Multa por atraso começa em R$ 165,74. Confira tudo o que você precisa saber

Redação Blog do Léo Barbosa  |  16 de março de 2026  |  Economia & Finanças

📅 Datas do IR 2026

Início
23/03
segunda-feira
⚠️ Prazo final
29/05
sexta-feira
Multa mínima
R$ 165,74
por atraso

A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026. O prazo para entrega da declaração vai do dia 23 de março até 29 de maio de 2026, pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

Quem entregar a declaração depois do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até 8 vezes, desde que cada cota seja de pelo menos R$ 50.

⚠️ Atenção: mudança na isenção NÃO vale ainda

A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil (e redução para até R$ 7.350) não vale para a declaração deste ano. Essa mudança só entra em vigor na declaração de 2027, pois o IR 2026 se refere ao que aconteceu em 2025.

👤 Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (cerca de R$ 2.965/mês)
Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (herança, FGTS, indenizações)
Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025
Vendeu imóvel residencial com isenção e comprou outro em até 180 dias

💻 Como fazer a declaração

A Receita Federal disponibiliza três formas de entrega:

1 Programa PGD - baixe no site da Receita Federal e instale no computador
2 Meu Imposto de Renda - pelo site da Receita, com login gov.br (conta ouro ou prata)
3 Aplicativo - disponível na Google Play (Android) e App Store (iOS)

📄 Documentos para separar agora

💡 Dica: comece a separar agora!

Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, recebe a restituição nos primeiros lotes. Aproveite os dias que antecedem o prazo para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando.

Categoria O que separar
💼 Rendimentos Informes de bancos, salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, pensão, previdência privada
🏥 Saúde Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, exames, cirurgias, próteses
🎓 Educação Comprovantes de escola, faculdade, pós-graduação, mestrado e doutorado
🏠 Bens Notas fiscais de compra e venda de imóveis, veículos, reformas; saldo de ações e criptoativos
📋 Geral CPF e data de nascimento dos dependentes, dados bancários para restituição, cópia da declaração anterior

📊 Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 - sem precisar comprovar despesas. Vale a pena calcular qual modelo (completo ou simplificado) é mais vantajoso antes de enviar.

Tags: Imposto de Renda 2026  ·  IR 2026 prazo  ·  Receita Federal  ·  Quem deve declarar IR  ·  Declaração IR 2026

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Fonte: Receita Federal · G1 Economia · Diário Oficial da União · Publicado em 16/03/2026 · Blog do Léo Barbosa

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