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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar
Governo ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Benefício é destinado a trabalhadores segurados que não podem retornar às atividades por motivo de saúde
Redação Blog do Léo Barbosa | 11 de agosto de 2026 | Brasil
✅ Lista de doenças foi ampliada
Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Com a mudança, o número de doenças nessa condição subiu para 18.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades por motivo de doença ou outra condição de saúde. Para ter direito, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica junto ao INSS.
Em regra, também é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Essa exigência, porém, não vale em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e para os segurados com doenças e condições previstas em lei.
📋 Doenças que dispensam a carência
O INSS isenta o tempo de carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes condições: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
A avaliação sobre a isenção é feita pela Perícia Médica Federal, podendo ocorrer por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial (modalidade "Análise Documental"), ou por meio da modalidade "Domiciliar", em que o solicitante envia um representante para apresentar a documentação.
Como solicitar pelo Meu INSS
Documentos necessários
Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); documentos pessoais originais com foto e CPF (RG, CNH, CTPS ou outro documento com fé pública); e, se houver representante, procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), além dos documentos pessoais do procurador.
Prorrogação e recurso
Nos últimos 15 dias do benefício, se o segurado avaliar que o prazo de recuperação foi insuficiente, pode solicitar a prorrogação pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Em caso de indeferimento ou cessação do benefício, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão.
📞 Dúvidas? Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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Fonte: g1 · Publicado em 11/08/2026 · Blog do Léo Barbosa