Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir pelo Meu INSS e quais documentos apresentar

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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

Governo ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Benefício é destinado a trabalhadores segurados que não podem retornar às atividades por motivo de saúde

Redação Blog do Léo Barbosa  |  11 de agosto de 2026  |  Brasil

✅ Lista de doenças foi ampliada

Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Com a mudança, o número de doenças nessa condição subiu para 18.

💼 Benefício: Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
📋 Exigência padrão: mínimo de 12 contribuições ao INSS
⏱️ Prazo de incapacidade: comprovação por mais de 15 dias consecutivos
💻 Solicitação: site ou app "Meu INSS"
📞 Dúvidas: Central 135 (seg. a sáb., 7h às 22h)

 Quem tem direito ao benefício

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades por motivo de doença ou outra condição de saúde. Para ter direito, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica junto ao INSS.

Em regra, também é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Essa exigência, porém, não vale em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e para os segurados com doenças e condições previstas em lei.

📋 Doenças que dispensam a carência

O INSS isenta o tempo de carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes condições: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

A avaliação sobre a isenção é feita pela Perícia Médica Federal, podendo ocorrer por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial (modalidade "Análise Documental"), ou por meio da modalidade "Domiciliar", em que o solicitante envia um representante para apresentar a documentação.

 Como solicitar pelo Meu INSS

1. Faça login no site ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br
2. Clique em "Novo pedido" ou no campo "Do que você precisa?"
3. Digite "incapacidade" e selecione "Pedir Benefício por incapacidade"
4. Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos"

Documentos necessários

Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); documentos pessoais originais com foto e CPF (RG, CNH, CTPS ou outro documento com fé pública); e, se houver representante, procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), além dos documentos pessoais do procurador.

Prorrogação e recurso

Nos últimos 15 dias do benefício, se o segurado avaliar que o prazo de recuperação foi insuficiente, pode solicitar a prorrogação pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Em caso de indeferimento ou cessação do benefício, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

📞 Dúvidas? Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Tags: INSS · Auxílio-doença · Benefício por Incapacidade · Meu INSS · Previdência Social

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Fonte: g1 · Publicado em 11/08/2026 · Blog do Léo Barbosa

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