Governo proíbe bets no Brasil: entenda a MP e o projeto que cria crimes
Medida assinada por Lula atinge apostas esportivas e jogos online; prazo para saque termina em 5 de outubro e sites saem do ar no dia 6
Redação Blog do Léo Barbosa | 26 de setembro de 2026 | Brasil
📌 O que acontece?
Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria previstas em lei.
O que muda com a MP
- Empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade
- Novos aportes estão proibidos desde a publicação da MP
- As empresas terão que retirar anúncios e materiais de patrocínio
- Não haverá indenização por lucros cessantes, investimentos ou devolução de outorgas
Calendário da proibição
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento, a Caixa Econômica fará o pagamento
Sanções para quem descumprir
- Advertência
- Multas de até R$ 2 bilhões
- Suspensão parcial das atividades
- Suspensão total das atividades, no caso de empresas
Projeto prevê prisão
Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas:
- Explorar apostas de quota fixa: 4 a 6 anos de reclusão
- Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa
- Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa
- Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa
- Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa
Por que o governo decidiu
- Saúde pública: ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros
- Aumento da demanda no SUS: atendimentos por jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025
- Custo social: estudo estima R$ 38,8 bilhões anuais, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde
O que fazer agora
Quem possui valores nas plataformas de apostas deve ficar atento ao calendário. O prazo para retirada voluntária termina em 5 de outubro, às 23h59. Depois desse prazo, o processo de devolução será feito pelas instituições financeiras, com base nos saldos informados pelas empresas.
📌 Importante: A MP produz efeitos imediatos, mas o Congresso tem até 120 dias para votar o texto. O projeto que cria os crimes ainda depende de aprovação dos deputados e senadores.
A decisão do governo de proibir as bets é uma das medidas mais impactantes dos últimos anos. O argumento da saúde pública é forte, com dados que mostram o crescimento dos atendimentos no SUS e o custo social bilionário. Para os apostadores, o recado é claro: fiquem atentos ao calendário e retirem seus valores até 5 de outubro. Para o mercado, a mudança representa o fim de um setor que movimentava bilhões. Acompanharemos os próximos capítulos no Congresso.
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Fonte: Agência Brasil · Publicado em 26/09/2026 · Blog do Léo Barbosa