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Fachada da Boate Brilho Mania |
O Ministério Público estadual obteve na última terça dia 29, liminar na Justiça determinando a proibição da entrada de menores de 18 anos na Boate Brilho Mania, localizada no município de Utinga. A liminar foi concedida pela juíza Maria Luiza Cavalcanti em ação civil pública instaurada pelo promotor de Justiça Thyego de Oliveira Matos em decorrência da denúncia formulada pelo Conselho Tutelar que verificou a presença de crianças e adolescentes no local, sem qualquer espécie de controle por parte dos responsáveis legais e, ali, estavam consumindo bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. De acordo com a liminar, a boate viola os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento da ordem judicial, os donos da boate pagarão multa diária no valor de R$ 500,00.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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Interior Boate Brilho Mania/Foto: divulgação facebook |
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LOCAL
Até o presente momento a Danceteria Brilho Mania não recebeu qualquer comunicado a respeito desta informação. Conforme autorização do Juiz de Direito Dr Hosser Michelangelo, emitida em 2010, é permitida a entrada de menores a partir dos 16 anos. Sendo assim, a Brilho Mania desconhece esta informação ao tempo que informa que no momento tende a duvidar da veracidade, uma vez que não houve intimação para comunicação do ato, bem como para manifestação a respeito do mesmo.
ResponderExcluirCONTINUANDO
ResponderExcluirCaso comprovada a veracidade deste, sem sombra de dúvidas irá tomar as providências cabíveis, para o fiel cumprimento da determinação, bem como para continuar proporcionando lazer a população utinguense.