As contas foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A não apresentação da cotação de preços exigida na legislação prejudica a fiscalização do TCM quanto a hipotético superfaturamento dos contratos celebrados, algo grave, principalmente quando se trata de licitações de grande monta, como nos pregões realizados para aquisição de combustíveis e material elétrico, locação de veículos e contratação de serviços médicos. A relatoria destacou que o prefeito também foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
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