COVID-19: Prefeitura de Bonito decreta toque de recolher e suspensão da feira-livre


 Para conter o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Bonito, na Chapada Diamantina, publicou o novo decerto nesta teça-feira (02), de dezembro, onde determina o toque de recolher das 21h:00 às 5h:00 da manhã, pelo prazo de 07 (sete) dias. A feira-livre do dia 05 de dezembro também foi suspensa.

De acordo com o último Boletim Informativo publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, já são 61 casos ativos da doença e 149 suspeitos, alcançando o maior patamar desde o inicio da pandemia. Ainda de acordo com o boletim, um total de 214 pessoas já formam contaminadas, das quais, 152 já estão recuperadas e  1 (um) óbito.

Confira abaixo, o do Decreto Municipal:

DECRETO Nº 053/2020

De 02 de dezembro de 2020

Regulamenta medidas complementares para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Bonito e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, no uso de suas atribuições legais em especial ao que dispõe na Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 13.979/2020, e:

 CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

CONSIDERANDO o aumento dos casos de infecção em todo o território nacional, refletindo no Estado da Bahia e neste Município,o que ocasionou o aumento da ocupação de leitos destinados à pandemia do coronavírus.

RESOLVE

Art. 1º Determinara restrição de locomoção noturna (toque de recolher) no Município de Bonito, das 21:00h às 05:00h, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir da 21:00h do dia 02 de dezembro de 2020,vedados a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

  • 1º – No horário compreendido entre as 20:00h e às 05:00h estão proibidos de funcionar quaisquer serviços, inclusive aqueles considerados essenciais, como as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
  • 2º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, e os serviços de delivery de alimentos, vedada a entrega de bebidas alcoólicas.
  • 3.º–Durante o horário estabelecido no caput deste artigo apenas poderão funcionar, para atendimento específico, aos seguintes serviços:

I-farmácia, para compra de medicamentos, em situações em que fique comprovada a urgência;

II – posto de combustível, para abastecimento de veículos da saúde ou situação emergencial reconhecida pela autoridade da Saúde;

III – Serviço funerário, autorizado pela autoridade da Saúde.

Art. 2.º O uso de máscara de proteção respiratória é obrigatório nas vias públicas, ambientes de trabalho e em todos os estabelecimentos, inclusive repartições públicas, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, ou até que seja recomendada a sua flexibilização.

Art. 3.º Fica suspensa a realização da feira livre do dia 05 de dezembro de 2020.

Art. 4.º Fica proibida, pelo período de 15 dias, a utilização, em vias públicas e em ambientes particulares, de sonorização que possa gerar aglomeração, a exemplo de paredões, carros de som e outros aparelhos móveis ou fixos.

Art. 5.º Os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão todas as medidas para cumprimento das disposições deste decreto.

                   Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bonito, em 02 de dezembro de 2020.

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