Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia aponta inobservância de normas essenciais e gestão tecnicamente deficiente no cartório
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicou uma multa de R$ 10 mil ao tabelião Yuri Reis Barbosa, que atuou interinamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Wagner, na Comarca de Utinga, região da Chapada Diamantina. A penalidade foi imposta após a constatação de uma série de irregularidades em sua gestão.
A decisão foi proferida pela juíza Pilar Célia Tobio de Claro, da Corregedoria das Comarcas do Interior, no âmbito de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar condutas incompatíveis com a atividade notarial.
De acordo com o relatório da Corregedoria, foram identificadas falhas graves, como omissões formais relevantes, problemas na verificação de documentos, ausência de arquivamento de certidões e descumprimento de procedimentos exigidos para identificação de operações atípicas. O parecer também classificou a gestão de Barbosa como “tecnicamente deficiente”, o que comprometeu a segurança jurídica e a transparência dos atos realizados.
Apesar de não terem sido identificados indícios de má-fé ou de enriquecimento ilícito por parte do tabelião, a decisão destacou um
"padrão preocupante de inobservância às normas essenciais da atividade cartorária".
Em sua defesa, Yuri Barbosa alegou que a Corregedoria não teria competência para instaurar o processo disciplinar e sustentou que a penalidade de perda da delegação não seria aplicável, uma vez que ele não ocupa mais a função desde janeiro de 2022. Ainda assim, a Corregedoria decidiu pela imposição da multa, considerando a gravidade das condutas apuradas.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: BNews