Descontos no IPVA
De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão obter 95% de desconto sobre multas e acréscimos por atraso no pagamento do IPVA, desde que a quitação seja feita até 28 de novembro de 2025.
O valor pode ser pago à vista ou em até três parcelas, mas cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.
Além disso, ficam automaticamente perdoados os débitos do IPVA cujo valor total por veículo, atualizado até a data da sanção da lei, seja inferior a R$ 460.
Redução no licenciamento
A lei também prevê benefícios para quem possui pendências relacionadas ao licenciamento anual. Nesse caso, será concedida remissão de 50% do valor devido, desde que a outra metade seja quitada até 28 de novembro de 2025.
Vale destacar que, nos casos de cobrança judicial, os honorários advocatícios serão calculados apenas sobre os 50% não perdoados, com percentuais reduzidos conforme deliberação.
Como aproveitar os benefícios
Para garantir os descontos e a remissão de dívidas, o contribuinte deve:
- Regularizar a situação dentro do prazo;
- Escolher entre o pagamento à vista ou parcelado (no caso do IPVA);
- Efetuar o pagamento até 28/11/2025.
Com a medida, o Governo da Bahia busca incentivar a regularização de veículos, facilitar o pagamento de débitos antigos e aumentar a arrecadação do Estado.
Fonte: G1 Bahia