Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira
Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão, a partir desta quarta-feira (17), avisos para regularizar os depósitos do FGTS de seus empregados. A ação é do Ministério do Trabalho e Emprego e visa garantir os direitos trabalhistas da categoria.
Notificações começam na quarta-feira
As notificações iniciais terão caráter orientativo, alertando os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecendo oportunidade de regularização voluntária do FGTS até 31 de outubro de 2025.
Empregadores que não regularizarem os débitos após este prazo poderão receber notificação formal e ter seus casos encaminhados para levantamento oficial de dívidas, com possíveis penalidades legais.
Como serão enviadas as notificações
Os avisos serão enviados via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite a comunicação digital entre a inspeção do trabalho e o empregador.
Os alertas são baseados em dados do eSocial e das guias de pagamento registradas na Caixa Econômica Federal, mostrando indícios de que o FGTS não foi recolhido ou pago corretamente.
As notificações do DET são pessoais e têm validade legal, dispensando envio por Diário Oficial da União ou via postal.
Montante da dívida do FGTS de domésticas
O total devido por 80.506 empregadores ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos.
- São Paulo: 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores, dívida de R$ 135 milhões
- Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia: estados com maiores débitos, em seguida
- Roraima, Amapá e Acre: menores volumes, inferiores a R$ 1 milhão
Legislação garante direitos dos empregados domésticos
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, estabeleceu igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
A regulamentação complementar (Lei nº 150/2015) obriga o empregador a inscrever o trabalhador doméstico no FGTS e realizar depósitos mensais obrigatórios.
O depósito mensal total corresponde a 11,2% do salário do empregado, sendo:
- 8% referentes ao FGTS
- 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa.