Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas até outubro de 2025

 Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão, a partir desta quarta-feira (17), avisos para regularizar os depósitos do FGTS de seus empregados. A ação é do Ministério do Trabalho e Emprego e visa garantir os direitos trabalhistas da categoria.

Notificações começam na quarta-feira

As notificações iniciais terão caráter orientativo, alertando os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecendo oportunidade de regularização voluntária do FGTS até 31 de outubro de 2025.

Empregadores que não regularizarem os débitos após este prazo poderão receber notificação formal e ter seus casos encaminhados para levantamento oficial de dívidas, com possíveis penalidades legais.

Como serão enviadas as notificações

Os avisos serão enviados via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite a comunicação digital entre a inspeção do trabalho e o empregador.

Os alertas são baseados em dados do eSocial e das guias de pagamento registradas na Caixa Econômica Federal, mostrando indícios de que o FGTS não foi recolhido ou pago corretamente.

As notificações do DET são pessoais e têm validade legal, dispensando envio por Diário Oficial da União ou via postal.

Montante da dívida do FGTS de domésticas

O total devido por 80.506 empregadores ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos.

  • São Paulo: 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores, dívida de R$ 135 milhões
  • Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia: estados com maiores débitos, em seguida
  • Roraima, Amapá e Acre: menores volumes, inferiores a R$ 1 milhão

Legislação garante direitos dos empregados domésticos

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, estabeleceu igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

A regulamentação complementar (Lei nº 150/2015) obriga o empregador a inscrever o trabalhador doméstico no FGTS e realizar depósitos mensais obrigatórios.

O depósito mensal total corresponde a 11,2% do salário do empregado, sendo:

  • 8% referentes ao FGTS
  • 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa.
Fonte: Agência Brasil

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