Supermercados já podem vender medicamentos; entenda o que muda com a nova lei sancionada por Lula
Lei nº 15.357 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (23). Farmácia precisa ter espaço separado, farmacêutico presente e cumprir todas as normas sanitárias. Venda de medicamentos em gôndolas abertas continua proibida
Blog do Léo Barbosa | 24 de março de 2026 | Saúde & Legislação
📋 O que é a nova lei?
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, com regras rígidas de funcionamento.
📊 Lei nº 15.357 — em números
A partir desta semana, supermercados brasileiros estão autorizados a instalar farmácias e drogarias dentro de suas dependências. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23).
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto permite que a farmácia funcione dentro do supermercado, mas exige que ela fique em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, ou seja, separada das prateleiras comuns do mercado.
✅ Como a farmácia dentro do supermercado deve funcionar
🚫 O que continua proibido
💊 Regras para remédios de controle especial
Medicamentos sujeitos a controle especial de receita têm regras ainda mais rígidas dentro dos supermercados:
⚠️ Atenção! As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. A Anvisa continua responsável pela fiscalização.
🛒 E o delivery? A lei também trata do e-commerce
A nova lei também regulamenta a venda online. Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
📋 Resumo da lei
| Ponto | O que diz a lei |
|---|---|
| Origem | PL nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso |
| Espaço físico | Delimitado, segregado e exclusivo |
| Farmacêutico | Obrigatório em todo o horário de funcionamento |
| Controle especial | Entrega só após pagamento, embalagem lacrada |
| E-commerce | Permitido com plataformas licenciadas |
| Fiscalização | Anvisa e vigilância sanitária |
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Fonte: Agência Brasil · Paula Laboissière · Publicado em 24/03/2026 · Blog do Léo Barbosa