Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

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Supermercados já podem vender medicamentos; entenda o que muda com a nova lei sancionada por Lula

Lei nº 15.357 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (23). Farmácia precisa ter espaço separado, farmacêutico presente e cumprir todas as normas sanitárias. Venda de medicamentos em gôndolas abertas continua proibida

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Blog do Léo Barbosa  |  24 de março de 2026  |  Saúde & Legislação

📋 O que é a nova lei?

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, com regras rígidas de funcionamento.

📊 Lei nº 15.357 — em números

Lei 15.357
Número oficial
PL 2.158
Origem no Congresso
100%
Obrigação de farmacêutico
Anvisa
Fiscalização

A partir desta semana, supermercados brasileiros estão autorizados a instalar farmácias e drogarias dentro de suas dependências. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23).

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto permite que a farmácia funcione dentro do supermercado, mas exige que ela fique em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, ou seja, separada das prateleiras comuns do mercado.

✅ Como a farmácia dentro do supermercado deve funcionar

Espaço físico independente dos demais setores do supermercado
Pode ser operada pelo próprio supermercado (mesma identidade fiscal) ou por farmácia terceirizada licenciada
Cumprimento de todas as exigências sanitárias e técnicas: temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade
Farmacêutico habilitado obrigatório em todo o horário de funcionamento
Estrutura com consultórios farmacêuticos para atendimento e cuidados ao paciente

🚫 O que continua proibido

Vender medicamentos em áreas abertas do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas
Espaços comunicáveis ou sem separação funcional completa com o restante do mercado
Funcionamento sem farmacêutico presente no horário de atendimento

💊 Regras para remédios de controle especial

Medicamentos sujeitos a controle especial de receita têm regras ainda mais rígidas dentro dos supermercados:

1 O remédio só é entregue ao cliente após o pagamento
2 Pode ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável

⚠️ Atenção! As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. A Anvisa continua responsável pela fiscalização.

🛒 E o delivery? A lei também trata do e-commerce

A nova lei também regulamenta a venda online. Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária.

📋 Resumo da lei

Ponto O que diz a lei
OrigemPL nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso
Espaço físicoDelimitado, segregado e exclusivo
FarmacêuticoObrigatório em todo o horário de funcionamento
Controle especialEntrega só após pagamento, embalagem lacrada
E-commercePermitido com plataformas licenciadas
FiscalizaçãoAnvisa e vigilância sanitária
Tags: Farmácia Supermercado  ·  Lei 15.357  ·  Medicamentos 2026  ·  Anvisa  ·  Saúde  ·  Lula

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Fonte: Agência Brasil · Paula Laboissière · Publicado em 24/03/2026 · Blog do Léo Barbosa

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