Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

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Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor


 Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Medida amplia possibilidades disponíveis para prescritores e farmácias; receitas em papel continuam válidas

Redação Blog do Léo Barbosa  |  1º de outubro de 2026  |  Brasil

📌 O que acontece?

A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas. A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, farmácias e drogarias.

 Principais novidades

  • Emissão eletrônica de notificações de receita (azul e amarela), que até então eram emitidas somente em papel
  • Controle eletrônico de receitas de controle especial e sujeitas à retenção
  • Inclusão de antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (canetas emagrecedoras) no controle eletrônico

O que muda na prática

A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa.

Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

📌 Importante: As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.

 Transição das receitas brancas

A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção (chamadas de receitas brancas), haverá um período de transição para integração ao SNCR.

Até 29 de outubro, poderão coexistir:

  • Receitas em papel
  • Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR
  • Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR

A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.

 Para quem prescreve

Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.

No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária. As numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.

O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.

💊 Para farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

  • Verificar a autenticidade da numeração
  • Confirmar os dados do prescritor
  • Registrar a utilização da receita

O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.

📌 O que é o SNCR

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações. Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional.

Tags: Anvisa · Receitas Médicas · SNCR · Receita Eletrônica · Saúde · Medicamentos · Controle Especial

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Fonte: Agência Brasil / Anvisa · Publicado em 01/10/2026 · Blog do Léo Barbosa

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