Com a nova regra, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem a autorização do juiz.
⚠️ Importante: empréstimos contratados antes da IN 190/2025 não serão anulados, informou o INSS.
Por que a mudança ocorreu?
A medida atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tomada em junho deste ano. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a flexibilização anterior, permitindo empréstimos sem autorização judicial.
O desembargador federal Carlos Delgado, da 3ª Turma do TRF3, destacou que:
“Os atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica. A INSS 136/2022 extrapolou ao regulamentar a contratação de empréstimos por representantes de pessoas incapazes.”
Com isso, o INSS foi obrigado a comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a nova exigência.
O que muda na prática?
- Autorização judicial obrigatória para novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais de incapazes.
- Formulário padronizado pelo INSS deve ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou responsável legal.
- O formulário permite consulta de dados de elegibilidade e verificação da margem consignável antes da liberação do empréstimo.
Resumo:
Se você ou alguém de sua família é beneficiário do INSS e incapaz, não será possível contratar novos empréstimos consignados sem autorização judicial. Os contratos antigos continuam válidos, mas todos os novos deverão seguir a nova regra para garantir legalidade e segurança.
Fonte: InfoMoney