O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indebidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. O montante total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.
Quem está isento da devolução
- Segundo o MDS, não precisam devolver o auxílio:
- Pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Por que os valores devem ser devolvidos
A devolução é necessária quando são identificadas inconsistências no recebimento, como:
- Vínculo de emprego formal;
- Recebimento de benefício previdenciário;
- Renda familiar acima do limite legal;
- Ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Como as notificações estão sendo enviadas
Desde março, as notificações chegam via:
- SMS;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Aplicativo Notifica.
O MDS prioriza os casos de maior valor a ser devolvido e pessoas com maior capacidade de pagamento, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Consequências do não pagamento
Quem não devolver os valores dentro do prazo pode ter:
- Inclusão na Dívida Ativa da União;
- Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Como fazer a devolução
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS, com opções de pagamento via:
- Pix;
- Cartão de crédito;
- Boleto ou GRU simples (Banco do Brasil).
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação. É possível quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
Direitos do cidadão
O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso não concordem com a notificação.
Estados com mais notificações
As unidades federativas com maior número de pessoas a devolver o auxílio emergencial são:
- São Paulo – 55,2 mil;
- Minas Gerais – 21,1 mil;
- Rio de Janeiro – 13,26 mil;
- Paraná – 13,25 mil.
Alerta do MDS
O Ministério alerta que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita somente pelo site oficial do MDS, que oferece:
- Guia do Vejae;
- FAQ (perguntas frequentes);
- Orientações para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode:
- Procurar a ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121;
- Consultar informações em canais oficiais, como o portal do ministério e redes sociais.