Auxílio Emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos, totalizando R$ 478,8 milhões

 

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indebidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. O montante total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.

Quem está isento da devolução

  • Segundo o MDS, não precisam devolver o auxílio:
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Por que os valores devem ser devolvidos

A devolução é necessária quando são identificadas inconsistências no recebimento, como:

  • Vínculo de emprego formal;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Renda familiar acima do limite legal;
  • Ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Como as notificações estão sendo enviadas

Desde março, as notificações chegam via:

  • SMS;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Aplicativo Notifica.

O MDS prioriza os casos de maior valor a ser devolvido e pessoas com maior capacidade de pagamento, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Consequências do não pagamento

Quem não devolver os valores dentro do prazo pode ter:

  • Inclusão na Dívida Ativa da União;
  • Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Como fazer a devolução

O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS, com opções de pagamento via:

  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto ou GRU simples (Banco do Brasil).

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação. É possível quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

Direitos do cidadão

O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso não concordem com a notificação.

Estados com mais notificações

As unidades federativas com maior número de pessoas a devolver o auxílio emergencial são:

  1. São Paulo – 55,2 mil;
  2. Minas Gerais – 21,1 mil;
  3. Rio de Janeiro – 13,26 mil;
  4. Paraná – 13,25 mil.

Alerta do MDS

O Ministério alerta que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita somente pelo site oficial do MDS, que oferece:

  • Guia do Vejae;
  • FAQ (perguntas frequentes);
  • Orientações para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode:

  • Procurar a ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121;
  • Consultar informações em canais oficiais, como o portal do ministério e redes sociais.
Fonte: Agência Brasil

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Adesense

Adsense