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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na terça-feira (2 de setembro) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados por tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022. O julgamento histórico será dividido em oito sessões nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com esquema especial de segurança e ampla cobertura da imprensa.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem responde a parte das acusações suspensas, conforme previsto na Constituição.
Como será o julgamento?
- O relator Alexandre de Moraes fará a leitura do relatório com resumo do processo, seguido das sustentações orais da acusação (Procuradoria-Geral da República) e das defesas dos réus.
- Cada advogado terá tempo limitado para suas considerações.
- A sequência de votação seguirá: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- A condenação ou absolvição ocorrerá pela maioria de três votos.
Segurança e credenciamento
- A circulação será restrita, com varredura por cães farejadores e uso de drones.
- Foram registrados 3.357 interessados em acompanhar presencialmente, mas apenas os primeiros 1.200 serão atendidos.
- Sessões terão 150 lugares disponíveis cada, e o público acompanhará por telão.
Prisão dos réus
- A eventual prisão não é automática; ocorrerá após julgamento de recursos.
- Réus poderão ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas, seguindo o Código de Processo Penal para militares.
Fonte: Agência Brasil